12/06/2012

Programa Mesário Voluntário

12/06/2012

Ser Mesário
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas da sociedade contribui para a transparência do processo.
O trabalho dos mesários, juntamente com o dos servidores da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.
Esta campanha destina-se a ampliar o número de colaboradores com a Justiça Eleitoral de forma consciente e espontânea.

Participe desse grandioso trabalho!

Seja um mesário voluntário!

Os mesários serão nomeados pelo Juiz Eleitoral, convocados através de edital até 60 (sessenta) dias antes das eleições e receberão instruções sobre local e horário para se apresentarem.

Vantagens de ser mesário

2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
2 (dois) dias de folga para cada dia de treinamento;
certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral (Que serve como Atividade Extra Curricular para alguns cursos Universitários)
auxílio-alimentação;
preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital);
utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que pertence o mesário tenha firmado convênio com o TRE-SP.

Quem pode ser mesário:

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário:

Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
Os eleitores menores de 18 anos;
Ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, mesmo que a título de mesário voluntário (conforme Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/10).
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:
Servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
Os que tenham entre si parentesco em qualquer grau.
Indique essa vaga, COMPARTILHE!