SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO-SANTOS
SELEÇÃO AO PROGRAMA
DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL - PAP
Edital de Abertura publicado no D.O.E de 03/12/2013 Caderno Executivo- Seção I – Páginas 121/122/123
Poderão inscrever-se os profissionais formados em 2011, 2012 ou que concluirão nível superior em 2013, nas seguintes áreas:
Enfermagem em Neonatal
Farmácia Hospitalar
Nutrição
Psicologia Hospitalar
Serviço Social
Inscrições: de 05/12/2013 a 20/12/2013
das 09:00 às 13:00h.
Endereço: Rua Dr. Oswaldo Cruz, 197
– Ambulatório - 1º andar
Boqueirão - Santos-SP
(Seção Técnica de Recrutamento e Seleção)
Para a inscrição
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição dentro do período e local acima, munido do original e cópia da cédula de identidade e CPF.
TAXA DE INSCRIÇÃO ISENTA
Informações:13-3202-1382/1315
Organização
Diretoria Técnica de Recursos Humanos
Seção Técnica de Recrutamento e Seleção
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO
PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE – PAP - 2014
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO - FUNDAP
Hospital “Guilherme Álvaro” em Santos
Edital de Abertura de Inscrições – PAP 2014
O Hospital Guilherme Álvaro torna público a abertura de
inscrições para o Processo Seletivo para o preenchimento de vagas do Programa
de Aprimoramento Profissional na Área da Saúde - PAP, a serem oferecidas em 2014 para profissionais e estudantes que concluíram a graduação de
dezembro de 2011 até dezembro de 2013, com bolsas de estudo fornecidas pela
SES-SP (número de bolsas a ser definido) e sob administração da FUNDAP, nos
seguintes Programas:
Nome
do Programa
|
Público alvo
|
Duração
(anos)
|
ENFERMAGEM EM NEONATOLOGIA
|
ENFERMEIRO
|
01
|
FARMÁCIA HOSPITALAR
|
FARMÁCIA
|
01
|
NUTRIÇÃO
|
NUTRICIONISTA
|
01
|
PSICOLOGIA HOSPITALAR
|
PSICOLOGO
|
01
|
SERVIÇO SOCIAL
|
ASSISTENTE
SOCIAL
|
01
|
I –
DAS INSTRUÇÕES
1.1.
As instruções gerais relativas ao Processo Seletivo para o Programa de
Aprimoramento Profissional – 2014
serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) - Poder
Executivo - Seção I.
1.2.
Instruções especiais que regem este Processo Seletivo, sobre as quais
o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1.3.
Apresentação sobre os 05(cinco) programas oferecidos, suas
características, temário básico e bibliografia, constam no Anexo I.
II - DAS VAGAS/BOLSAS DE ESTUDO E DA CARGA HORÁRIA
2.1. O
número de vagas a serem oferecidas corresponde ao número de bolsas de estudo
que será definido pela SES - SP e será publicado no Edital de Resultado Final e Convocação para a Matrícula.
2.2. A carga horária mínima prevista
para cada programa de 1 (um) ano é de 1760 horas correspondendo a 40 horas
semanais.
2.3. O valor bruto da bolsa de estudo
é de R$ 1.044,70 (hum mil, quarenta e quatro reais, setenta centavos) por mês –base
agosto 2013, fixada pela SES - SP.
2.4. Incidirá sobre o valor bruto da
bolsa de estudo o desconto da contribuição previdenciária e/ou quaisquer outros
previstos em Lei.
2.5. Durante o curso, o aprimorando
não poderá ter vínculo empregatício com instituições que recebam recursos do
Sistema Único de Saúde – SUS, conforme dispõe a Resolução nº 05/02 - FUNDAP.
III
- DA INSCRIÇÃO
3.1. A
inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á
mediante o total e o correto preenchimento da ficha de inscrição.
3.1.
2. No ato da inscrição, o
candidato deverá optar por apenas um
dos programas constantes no Anexo I.
3.2. Ao efetivar a
inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume que:
3.2.1.
se já freqüentou qualquer Programa de Aprimoramento Profissional – PAP da SES -
SP, desistiu da bolsa antes de encerrado o prazo oficial para o preenchimento
da vaga;
3.2.2.
é brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;
3.2.3. quando do sexo masculino ter
cumprido as obrigações com o Serviço Militar;
3.2.4. votou na última eleição ou
justificou nos termos da lei;
3.2.5.
está habilitado para o exercício profissional;
3.2.6. concluirá o curso superior em
Instituição de Ensino reconhecidos pelo
MEC até Dezembro de 2013;
3.2.7. possuirá o registro no respectivo Conselho Regional do Estado
de São Paulo ou protocolo de inscrição ou equivalente na data da matrícula.
3.3.
As inscrições deverão ser realizadas, no
período de 05/12/2013 à 20/12/2013 (exceto
sábados, domingos) no horário das 9:00h às 13:00h, horas) no Serviço de Recursos Humanos do
Hospital “Guilherme Álvaro” , situado na
Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão – Santos/SP, Cep.:
11045-904.
3.3.1.
A inscrição deverá ser feita mediante o correto preenchimento da ficha de
inscrição.
3.3.2 No caso de inscrição por
procuração, deverão ser apresentados o instrumento de mandato pública,
documento de identidade do procurador e cópia do documento de identidade do
candidato.
3.4. Será dada
acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou com condições
especiais, mediante especificação na ficha de inscrição.
3.4.1. O candidato que não identificar ou deixar de especificar o
tipo/condição ou necessidade especial na ficha de inscrição, não terá sua prova
especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o
motivo alegado.
3.4.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito
à análise de razoabilidade do solicitado;
3.5. Não serão aceitas inscrições via postal.
3.6. As
informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo o Hospital Guilherme Álvaro, excluir do Processo Seletivo aquele que
apresentar dados incorretos ou inverídicos.
3.7. Efetivada a opção do Programa, não será aceito pedido de
transferência de Programa, nesta ou em qualquer outra fase do Processo.
3.8. O candidato que necessitar de prova especial e/ou de condição
especial para realizar a prova deverá requerê-la, anexando laudo médico, no ato
da inscrição;
3.8.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito
à análise de razoabilidade do solicitado;
3.8.2. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada a
data de recebimento
da solicitação.
3.8.3. O
candidato que não proceder conforme o estabelecido neste subitem, não terá a
sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
3.9.
O candidato deverá a partir de 13/01/2014,
consultar o Edital de Convocação para
Primeira Fase – Prova Objetiva, que será publicado no DOE – SP e afixado no
local de inscrição, para constatar eventual irregularidade.
3.9.1. Constatada(s)
irregularidade(s), o candidato deverá contatar a Coordenação do Processo
Seletivo – por telefone (13) 32021382 ou por email: hgasrs@gmail.com,) , nas
seguintes datas: 14/01/2014 e 15/01/2014.
3.10.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar e conferir os dados,
prazos e datas previstas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
IV –
DO PROCESSO SELETIVO
4.1.
O Processo Seletivo constará de duas fases:
4.1.1. Primeira
Fase - Prova Objetiva;
4.1.2. Segunda Fase – Análise do Curriculum vitae (com Entrevista)
V – DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. Primeira Fase - Prova Objetiva
5.1.1.
Tem data de realização prevista para 19/01/2014,
9:00h, Local: na cidade de Santos– SP, em local e horário a serem
divulgados aos candidatos, por meio de publicação do Edital de Convocação
para Primeira Fase - Prova Objetiva, no DOE-SP, afixado na Unidade partir de
13/01/2014
5.1.2.
É de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 40 questões de
múltipla escolha, com 4 alternativas cada uma;
5.1.3.
A prova terá duração improrrogável de 2 horas e 30 minutos;
5.1.4. É de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento da publicação, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
5.1.5.
O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos antes do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos
retardatários sob hipótese alguma.
5.1.6.
O candidato deverá estar munido de um dos
seguintes documentos originais,
com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade, Carteira dos
Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de
Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei nº.
9.503/97) ou Passaporte.
5.1.6.1.
Não será aceita cópia de documentos, ainda que autenticada: Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachá e
Identidade Funcional de natureza pública ou privada, não serão aceitos, ainda
que sejam originais.
5.1.6.2.
O candidato deverá estar munido do comprovante de inscrição, caneta de tinta
azul ou preta, lápis preto e borracha.
5.1.7. Será permitida a
utilização de máquina calculadora.
5.1.8.
É terminantemente proibida, sob qualquer
alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorridos 30 (trinta)
minutos do seu início.
5.1.9.
O candidato que, eventualmente, necessitar alterar dados cadastrais, por erro
de digitação constante no Edital de Convocação para Primeira Fase - Prova
Objetiva deverá proceder à correção em formulário específico, devidamente
datado e assinado, e entregar ao fiscal no dia da prova.
5.1.9.1.
O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do
subitem anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de
sua omissão.
5.1.10.
O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a
Coordenação, no local em que estiver prestando a prova.
5.1.11.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, durante a sua realização,
sem autorização e acompanhamento do fiscal.
5.1.12. A candidata lactante que necessitar
amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto,
encaminhar, durante o período de inscrição, por SEDEX ou pessoalmente, à Coordenação
do Processo Seletivo, a solicitação com a qualificação completa da candidata e
os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.
5.1.12.1. No momento da
amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.1.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da
prova da candidata.
5.1.13. Excetuada a situação prevista no subitem anterior, não será
permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de
realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do
candidato no Processo Seletivo.
5.1.14.
Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a realização da prova, em
virtude de saída do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo alegado.
5.1.15.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que além das previstas neste
Edital:
5.1.15.1.
Chegar após o horário estabelecido para o início da prova;
5.1.15.2.
Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital
de Convocação para Primeira Fase- Prova Objetiva;
5.1.15.3.
Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
5.1.15.4.
Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos termos deste
Edital, para a realização da prova;
5.1.15.5.
Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
5.1.15.6.
Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido;
5.1.15.7.
For surpreendido em comunicação com outras pessoas;
5.1.15.8.
Estiver com o telefone celular ligado ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico e de comunicação (pager, palm top, relógio
com calculadora, calculadora e outros), livros, notas ou impressos não
autorizados e fornecidos;
5.1.15.9.
Utilizar outros meios ilícitos para a execução da prova;
5.1.15.10.
Anotar as respostas em qualquer material que não seja o fornecido;
5.1.15.11.
Portar arma de qualquer natureza, mesmo que possua o respectivo porte;
5.1.15.12.
Estiver fazendo uso de gorro, chapéu ou boné e óculo de sol;
5.1.15.13.
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5.1.15.14.
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação da prova.
5.1.15.
15.A prova será aplicada somente no endereço divulgado no Edital de Convocação
para Primeira Fase - Prova Objetiva, sendo terminantemente proibida a sua
realização em outro local, sob qualquer circunstância.
5.1.16. O gabarito da Prova Objetiva
- Primeira Fase estará disponível em lista afixada no Hospital Guilherme Álvaro, localizada no Serviço de Recursos
Humanos– Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP,
CEP.: 11045-904, em dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas, e no DOE-SP a partir da data prevista de 20/01/2014.
5.2. Segunda Fase – Análise do Curriculum vitae (com Entrevista)
5.2.1.
O candidato deverá a partir 27/01/2014,
consultar no DOE-SP ou em lista afixada na Instituição na Rua Oswaldo Cruz,
197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, CEP.: 11045-094, em dias
úteis, das 9:00 às 13:00 horas. o Edital
de Resultado da Prova Objetiva e Convocação para a Segunda Fase - Análise de Curriculum vitae (com Entrevista), não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.2.2.
A Análise do Curriculum vitae (com
Entrevista) será realizada na cidade de Santos, no período previsto de 03/02/2014
e 04/02/2014, sendo que o(s)
horário(s) e local (is) de realização serão divulgados em Edital e lista
afixada na Instituição na Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar -
Boqueirão –Santos/SP, CEP.: 11045-094, em dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas, sendo de inteira responsabilidade do candidato
o acompanhamento da publicação.
5.2.3.
Os candidatos deverão comparecer ao local munidos do Curriculum vitae e dos respectivos comprovantes conforme constante
no anexo III com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário
estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto
algum.
5.2.4.
O candidato deverá apresentar um dos documentos previstos no subitem 5.1.6.
5.2.5.
O candidato deverá neste dia, entregar à
banca examinadora o Curriculum vitae conforme o modelo
constante do Anexo III, com os
respectivos comprovantes (originais em papel timbrado e cópias simples de cada
documento).
5.2.6.
Será excluído do processo o candidato que, além das demais hipóteses previstas
neste Edital:
5.2.6.1. Chegar após o horário estabelecido para a Análise de Curriculum vitae (com Entrevista);
5.2.6.2.
Apresentar-se para a Análise de Curriculum
vitae (com Entrevista), em outro local que não o previsto no Edital;
5.2.6.3.
Não comparecer a Análise de Curriculum
vitae (com Entrevista), seja qual for o motivo alegado;
5.2.6.4.
Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos termos deste
Edital, para a realização da Análise de Curriculum
vitae (com Entrevista);
5.2.6.5.
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5.2.6.6.
Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação da Análise de Curriculum
vitae (com Entrevista).
VI – DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO.
6.1.
Primeira Fase - Prova Objetiva
6.1.1. Serão considerados habilitados para a Segunda fase do Processo,
os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 pontos na prova
escrita, não excedendo 5 vezes o número
de vagas oferecidas por Programa.
6.2.
Segunda Fase - Análise de Curriculum
vitae (com Entrevista)
6.2.2.
Ao Curriculum vitae poderá ser atribuído até no máximo 30 (trinta)
pontos de acordo com os critérios do Anexo III;
6.2.3.
A entrevista visa avaliar a desenvoltura, objetividade, postura, fluência
verbal, conhecimento e expectativas profissionais e outros critérios
específicos das respectivas Bancas Examinadoras de cada Programa, na escala de
0 (zero) a 70 (setenta) pontos;
6.2.4. A nota da segunda fase – será a somatória de pontos da Análise
do Curriculum vitae e da Entrevista,
totalizando 100,00 (cem pontos);
6.2.5.
Os pontos atribuídos a Análise de Curriculum
vitae (com Entrevista) serão considerados para efeitos de classificação;
6.2.6.
A nota final será determinada pela média aritmética da nota obtida na primeira
fase e a nota obtida pela soma dos pontos da segunda fase.
6.3. A não apresentação do Curriculum vitae implicará em não
pontuação.
6.4.
Em caso de igualdade na pontuação final, terá preferência para efeito de
classificação, sucessivamente, o candidato:
6.4.1.
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº.
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de
idade mais elevada;
6.4.2.
que obtiver maior pontuação na prova objetiva;
6.4.3.
que obtiver maior pontuação na segunda fase;
6.4.4.
for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
6.5. Os candidatos deverão, a partir de 07/02/2014 consultar o Edital de Resultado da Segunda Fase -
Análise Curriculum vitae (com
Entrevista) no DOE ou lista afixada na Instituição na Rua Oswaldo Cruz, 197
– Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, CEP.: 11045-094, em dias úteis,
das 9:00 às 13:00 horas, no qual constará apenas a
classificação dos candidatos.
6.5.1
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Da Primeira fase – Prova Objetiva
7.1.1. O prazo para interposição de recurso será de 2(dois) dias
úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem;
7.1.2. Não serão aceitos recursos interpostos entregues fora dos
prazos estipulados neste Edital.
7.1.3.
O recurso deverá ser entregue, pessoalmente, no Hospital Guilherme Álvaro, situado
à Rua Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Cep..:
11045-904, Santos/SP, em 27/01/2014 e 28/01/2014,
dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas, em 2 (duas) vias de igual teor (original e
cópia), devidamente fundamentado e contendo: nome, nº de inscrição, número do
documento de identidade, nome do programa, endereço completo, nº de telefone(s)
e e-mail de contato, questionamento, embasamento, local, data e assinatura
conforme o Anexo III;
7.1.4.
No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse
poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo
candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
habilitação.
7.1.5.
Se, da avaliação de recurso, resultar em anulação de questão, a pontuação
correspondente será creditada a todos os candidatos presentes na prova
objetiva, independentemente de terem recorrido.
7.1.6.
Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital.
7.1.7.
Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de
recurso e/ou de gabarito oficial definitivo e do resultado definitivo da prova
objetiva.
7.1.8.
Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
7.2.
Da Segunda Fase – Análise Curriculum
vitae (com Entrevista)
7.2.1. O prazo para interposição de recurso será de 2(dois) dias
úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para
tanto, o candidato deverá preencher o Anexo
III;
7.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos
entregues fora dos prazos estipulados neste Edital;
7.2.3
O recurso deverá ser entregue, pessoalmente, no hospital Guilherme
HHHHHhhjjjjjjHospital Guilherme Álvaro, situado na Rua Oswaldo
Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, CEP.: 11045-094, em
dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas, em 07/02/2014 e 10/02/2014 das 9:00 às 13:00
horas, ou, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia), devidamente
fundamentado e contendo: nome, nº de inscrição, número do documento de
identidade, nome do programa, endereço completo, nº de telefone(s) e e-mail de
contato, questionamento, embasamento, local, data e assinatura conforme o Anexo III
7.2.4.
A resposta ao recurso da Segunda Fase – Curriculum
vitae (com Entrevista), será divulgada até 13/02/2014, na Instituição Rua
Oswaldo Cruz, 197 – Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, CEP.:
11045-094, em dias úteis, das 9:00 às 13:00 horas, e no DOE-SP.;
7.2.5.
Para efeito de prazo, será considerado a data do protocolo firmado, no ato da
entrega do recurso, pelo (a) candidato;
7.2.6.
No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse
poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo
candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
habilitação;
7.2.7.
Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e recurso de
recurso.
VIII – DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
8.1.
O candidato deverá a partir de 18/02/2014, consultar o Edital - Resultado Final e Convocação para Matrícula, publicado no
DOE-SP ou a lista afixada na Instituição situada na Rua Oswaldo Cruz, 197 –
Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, CEP.: 11045-094, em dias úteis,
das 9:00 às 13:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos no qual constará a classificação final dos candidatos e as
respectivas datas e local para matrícula. É de inteira responsabilidade do
candidato o acompanhamento da publicação, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
8.2.
A matrícula está prevista para os dias 24/02/2014 e 25/02/2014, para cada Programa, com horário e data marcados para cada candidato
no Hospital Guilherme Álvaro, situado na Rua Oswaldo Cruz, 197 –
Ambulatório -1º andar - Boqueirão –Santos/SP, CEP.: 11045-094, em dias úteis,
das 9:00 às 13:00 horas. O candidato deverá estar atento quanto à
convocação para a matrícula; uma vez perdido o prazo/data será excluído
tacitamente do Processo Seletivo.
8.3.
No ato da matrícula, o candidato aprovado/convocado deverá entregar:
8.3.1.
1 (uma) foto 3x4 recente;
8.3.2.
1 (uma) cópia simples e legível do respectivo Conselho Regional de São Paulo ou, conforme o caso, registro na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
de São Paulo (OAB-SP);
8.3.3.
Cédula de identidade (RG);
8.3.4.
Carteira de vacinação atualizada com esquema de vacinação: dupla adulto,
hepatite B, tríplice viral e varicela;
8.3.5.
Diploma ou declaração de conclusão de curso de ensino superior em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação;
8.3.6.
Número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador), como contribuinte
individual, ou do PIS (Programa de Integração Social) ou do PASEP (Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público);
8.3.7.
Comprovante de residência atual;
8.3.8.
02 (duas) cópias do CPF próprio regularizado original (somente será aceito o
cartão definitivo emitido pela Receita Federal e ativo, não sendo aceito o
número do CPF impresso em outros documentos);
8.3.9.
Comprovante de alistamento militar, se sexo masculino;
8.3.10.
Título de eleitor com o comprovante da última votação.
8.4.
A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo
Seletivo, não podendo matricular-se no Programa, ficando anulados todos os atos
decorrentes da inscrição.
8.5.
Na hipótese de restarem vagas, serão feitas novas convocações para o seu
preenchimento, seguindo a classificação dos candidatos.
8.5.1.
As convocações em segunda
chamada serão feitas, sucessivamente, exclusivamente por e-mail ou por telefone, a partir de 26/02/2014.
8.5.2.
Os candidatos excedentes, em rigorosa ordem de classificação, poderão ser
convocados, para substituir desistentes, até 24 de abril de 2014.
8.5.3. Decorrida essa data, não haverá substituição de candidatos
desistentes, ficando automaticamente cessada a validade deste Processo
Seletivo.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Haverá exclusão sumária do candidato, quando:
9.1.1.
For constatada inexatidão de qualquer informação fornecida pelo candidato
durante o Processo Seletivo;
9.1.2.
Houver a ausência do candidato em qualquer uma das fases do Processo Seletivo
para o Programa de Aprimoramento, qualquer que seja a alegação;
9.1.3.
Não comparecer na data de convocação para efetuar a matrícula.
9.2. Não serão fornecidos atestados ou certificados relativos à
classificação ou pontuação.
9.3. A validade do Processo Seletivo se esgotará em 24 abril de 2014.
9.4.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações e/ou retificações,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será publicada em Edital
no DOE-SP, razão pela qual os candidatos deverão acompanhar sistematicamente
esses meios de comunicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
9.5.
O Hospital Guilherme Álvaro se exime das despesas decorrentes de viagens e
estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo
Seletivo.
9.6.
O Hospital Guilherme Álvaro não se responsabiliza pela desclassificação do
candidato decorrente de:
9.6.1.
Perdas de prazo;
9.6.2. Endereço não atualizado, de difícil acesso e/ ou de terceiros;
9.6.4. Correspondência recebida por terceiros;
9.6.5. Objetos esquecidos e/ou danificados nos locais das provas.
9.7.
Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como
referência o horário oficial de Brasília.
9.8. Os casos não previstos neste Edital serão julgados pela
Coordenação do Processo Seletivo do Hospital Guilherme Álvaro
Santos,
02 de dezembro de 2013.
Elizama
Cabral Vasconcelos dos Santos
Coordenadora
do Programa de Aprimoramento Profissional
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE
APRIMORAMENTO PROFISSIONAL DO HOSPITAL
GUILHERME ÁLVARO- 2014
PROGRAMAS
OFERECIDOS
Enfermagem
em Neonatologia
Supervisor Titular – Sira da Silva
Duração do Programa – 01 (um ) ano
1ª
PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo
O
programa de Enfermagem em Neonatologia destina-se a profissionais
recém-graduados do curso de Graduação em
Enfermagem para atuarem na área
da saúde publica e hospitalar.
OBJETIVOS
Os objetivos do Programa de Aprimoramento Profissional em Enfermagem
em Neonatologia são:
- Capacitar o aprimorando para atuação qualificada e diferenciada
nesta área da saúde, promovendo o aperfeiçoamento do desempenho profissional
na área de Enfermagem Neonatal, tanto na assistência direta ao recém-nascido, como
no gerenciamento dos serviços de Enfermagem Neonatal;
- Estimular o desenvolvimento de uma visão crítica e abrangente do SUS
– Sistema Único de Saúde, orientando sua ação para a melhoria das condições de
saúde da população, aperfeiçoando o processo de formação dos aprimorandos,
considerando as diretrizes e princípio dos SUS, de modo a desenvolver uma
compreensão ampla e integrada das diferentes ações e processos de trabalho da
instituição participante do PAP.
Aspectos
relevantes do Programa
O programa de aprimoramento é
composto por 80% da carga horária destinada a atividades práticas e 20%
atividades teóricas.
O aprimorando de enfermagem em neonatologia
será habilitado para prestar assistência ao recém-nascido desde seu nascimento
(normal ou patológico) até a sua alta e acompanhamento ambulatorial pós alta. Interagindo com as equipes multidisciplinares dos diversos setores do
hospital. Dentro de sua área de especialidade poderá diagnosticar, elaborar e
desenvolver um a proposta terapêutica ao recém-nascido e sua família.
A programação teórica didática será desenvolvida
mediante seminários, aulas e discussão de artigos científicos com temas relacionados a assistência ao
recém-nascido normal e patológico,preparação para alta hospitalar do binômio
mãe bebe, participação da família nos cuidados com o RN ;consulta de
enfermagem;gerenciamento de unidade neonatal e a Educação Permanente no dia a
dia da Enfermagem
Neonatológica.Enfocando também a pesquisa e produção
científica,colaborando para a melhoria da assistência ao serviço publico do
SUS.
As atividades desenvolvidas pelo aprimorando de
Enfermagem Neonatológica são:
1.
Assistência de Enfermagem ao recém-nascido logo após
o nascimento no Centro de Parto Normal;
2.
Assistência de Enfermagem ao recém-nascido no
alojamento conjunto e alojamento Canguru, prestando cuidados de enfermagem ao
binômio mãe – bebe e família, que serão desenvolvidas na Maternidade e Unidade
Neonatal;
3.
Assistência
de Enfermagem ao recém-nascido Grave, na Unidade Neonatal e Unidade Terapia
Intensiva Neonatal e Pediátrica;
4.
Assistência de Enfermagem em todas as etapas da
metodologia Canguru,atividades realizadas na unidade Neonatal, maternidade e
Ambulatório Baixo Peso;
5.
Assistência
de Enfermagem em Banco de Leite;
6.
Participação
da Capacitação em Aleitamento Materno e todos os treinamentos propostos dentro
da área de Neonatologia;
7.
Realização
de todas as etapas da Sistematização da Assistência de Enfermagem( SAE);
8.
Participação
no gerenciamento das unidades, em relação a recursos humanos, materiais e equipamentos;
9.
Supervisão e
manuseio de equipamentos hospitalares utilizados em neonatologia;
10. Acompanhamento e realização de
procedimentos técnicos e enfermagem em Neonatologia;
11.
Participação em Seminários e na elaboração dos mesmos, assim
como na
elaboração de projetos (Trabalho de Conclusão do Aprimoramento- TCA);
12.
Preparação e Ministração de aulas em parceria com a
Educação Permanente na área de Enfermagem Neonatal. Participação em Palestras sobre Políticas Públicas e Sistema
Único de Saúde.
13.
Participação em reuniões com a
equipe de Enfermagem , multiprofissional
e da Comissão do Programa de
Aprimoramento- CPA.
2ª
PARTE: Conteúdo Programático e Bibliografia para Prova
PROGRAMA
DE ENFERMAGEM EM NEONATOLOGIA
Política Nacional de Saúde - PNS
Sistema Único de Saúde.
Política Nacional de Atenção a Saúde
da Criança e do Recém- Nascido;
Assistência de Enfermagem à Família;
Sistematização da Assistência de
Enfermagem;
Assistência de Enfermagem materno
infantil e no Centro de Parto Normal;
Farmacologia aplicada à Enfermagem;
Humanização no atendimento ao
cliente;
Ética e legislação profissional;
Gestão em Enfermagem;
Assistência de Enfermagem médico
cirúrgico;
Assistência de Enfermagem nas Urgências e Emergências;
Assistência de Enfermagem no cuidado Intensivo Neonatal;
Principais procedimentos técnicos de Enfermagem Neonatológica.
BIBLIOGRAFIA
WHALEY, L. F. & WONG, D.L -
Enfermagem Pediátrica: Elementos Essenciais a Intervenção Efetiva. Rio de
Janeiro, Guanabara Koogan, 1999;
Hockenberry MJ, Wilson D, Winkelstein ML. Wong Fundamentos de Enfermagem Pediátrica.Poderão ser adotados : 7ª
ed. São Paulo: Elsevier; 2006. OU Hockenberry MJ Wilson D. Wong Fundamentos de
Enfermagem Pediátrica. 8ª ed. São Paulo: Elsevier; 2011;
BRUNNER & SUDDARTH. -
Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgico. 11ª Ed. Rio de Janeiro, Guanabara
Koogan, 2009;
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da
Criança e do Adolescente. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília: Editora do
Ministério da Saúde, 2008.
POTTER, PA & PEREY, AG -
Fundamentos da Enfermagem: Conceitos, Processo e Prática. Rio de Janeiro,
Guanabara Koogan. 2006;
ZIEGEL, EE - Enfermagem Obstétrica.
8ª Ed. Rio de Janeiro, Guanabara, 1985;
CASTELLANOS, BP - Injeções: Modos e
Métodos. São Paulo. Ática, 1987;
FIGUEIREDO, NMA - Ensinando a cuidar
da criança. São Paulo, Difusão 2003;
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Principais
Legislação para o exercício da Enfermagem. São Paulo . Coren 2007. Lei do
exercício profissional e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem atual;
NORMA
DO PROGRAMA DE IMUNIZAÇÃO – CVE – 2011;
GUIA SUS DO CIDADÃO WILKER, PRC –
Política de Saúde no Brasil- O Sistema Único de Saúde: Uma
realidade em Construção-1ª edição- HP Comunicação Associados –
2005;
Humaniza
SUS: Política Nacional de Humanização .Ministério da Saúde.2004
Sus. O que
você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde.São Paulo.Editora
Atheneu.2006;
Bretas, José Roberto d Silva et al.
Manual de Exame Físico para a pratica de Enfermgem em pediatria 1ª edição.S.P
.Iátria.2005;
Kenner, Carole. Enfermgem Neonatal.
R.J .Reichamamn e Affonso Editores. 2001;
Cloherty,J.P.et al. Manual de Neonatologia.RJ. Guanabara Koogan.2005;
Rodrigues, M.C.A. Caracterização da
assistência ao RN na RMBS. Dissertação de Mestrado. São
Paulo. 2008;
American Heart
Association. Advanced Cardiac Life Suport: instructor manual. New York: Americn
Hert association;2002;
Política Nacional de Atenção integral à
Saúde da Mulher -Princípios e diretrizes- Ministério da Saúde.2004;
Brasil Lei 8080 de 19 de setembro de 1990.
Política Nacional de Saúde-SUS;.
AME. Dicionário de Administração de
Medicamentos na Enfermagem Edição Gold. EPUB 2009/2010.
F. Júnior et AL Cálculo de Medicamento de Enfermagem AB Editora 2006;
REGO; José Dias. Aleitamento Materno 2ª ed. Ed. Atheneu, 2006;
Avery, GB; Fletcher, MA; Macdonald, MG. Avery Neonatologia: Fisiologia e tratamento do recém-nascido. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2007;
Brasil,
Ministério da Saúde. Recomendações técnicas para o funcionamento de bancos de
leite humano. Brasília: Ministério da Saúde; 2001;
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde.
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao
recém-nascido de baixo peso: Método Canguru. 2ª Ed[on line] 2011; Brasília
[2011 jun27]
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada. Manual de
normas técnicas e rotinas operacionais do programa nacional de triagem
neonatal. 2. ed. ampl. [on line] 2004; Brasília [2011jun27]. Disponível em URL:
Brasil.
Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização da Assistência a Saúde.
[on line]2006; Brasília:Ministério da Saúde [citado 2011 mar 18].
Carvalho
MRC, Tamez RN. Amamentação:bases científicas para a prática profissional. Rio
de Janeiro: GuanabaraKoogan;2002.;
Conselho
Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo - COREN-SP. Rede Brasileira de
Enfermagem e Segurança do Paciente - REBRAENSP - Polo São Paulo. 10 passos para
asegurança do paciente. [on line] 2010; [citado 2011 abr18] Disponível em: http://inter.corensp.gov.br/sites/default/files/10_passos_seguranca_paciente.pdf;
Freitas
GF, Oguisso T. Ética no contexto da prática de enfermagem. Rio de
Janeiro:Medbook; 2010.;
Harada MJC, Rego
RC. Manual de terapia intravenosa em pediatria. São Paulo: Ellu; 2005.;
Hazinki
MF, editor. Destaques das diretrizes da American Heart Association 2010 para
RCP e
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2010. [citado 2011 abr 18]. Disponível em URL: http://samu.saude.sc.gov.br/images/apoio/samucri.pdf;
Marcondes
E, Vaz FAC, Ramos JLA, Okay Y. Pediatria básica: pediatria geral e neonatal. 9a
ed. São Paulo: Sarvier; 2002. Tomo I.;
North American Nursing Diagnosis Association. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação
2009-2011. Porto Alegre: Artmed; 2010.;
Oguisso
T. O exercício da enfermagem: uma abordagem ético-legal. Rio de Janeiro:
Guanabara- Koogan, 2010.;
Segre CAM,
Armellini PA, Marino WT. RN. 5ª ed. São Paulo: Sarvier; 2002.;
Tamez
RN. Enfermagem na UTI neonatal: assistência ao recém-nascido de alto risco. 4a
ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2009.;
Wright
LM, Leahey M. Enfermeiras e famílias: um guia para a avaliação e intervenção na
família. Tradução Silvia Spada. São Paulo: Roca; 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde
Integral da Criança e a Redução da Mortalidade Infantil: Agenda de
compromissos. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento
de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Editora do Ministério da Saúde,
2005
BRASIL. Ministério da Saúde.
Caderneta de Saúde. Departamento de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da
Criança e Aleitamento Materno. 5ª edição. Brasília: Editora MS, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundo
das Nações Unidas para a Infância. Iniciativa Hospital Amigo da Criança:
revista atualizada e ampliada para o cuidado integrado: módulo 1: histórico e
implementação / Fundo das Nações Unidas para a Infância. Brasília: Ministério
da Saúde, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS de
A a Z: garantindo saúde nos municípios. Ministério da Saúde, Conselho Nacional
das Secretarias Municipais de Saúde. 3ª ed. Brasília: Editora do Ministério da
Saúde, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde.
Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da
Criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar.
Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.
Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria da Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção
qualificada e humanizada – Manual Técnico. Brasília: Ministério da Saúde; 2006.
SILVA, M. J. P. da. Comunicação tem
remédio: a comunicação nas relações interpessoais em saúde. São Paulo: Loyola,
2002.
Farmácia Hospitalar
Supervisor Titular – Me. Marly Terezinha Gomes Martins
Duração do Programa – 01 (um ) ano
1ª PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo: Poderão inscrever-se no Programa de
Aprimoramento Profissional os
profissionais formados em Farmácia de 2011
até os que concluirão a formação
em 2013.
A programação teórico
didática será desenvolvida mediante seminário com temas de farmacovigilância,
sistema de distribuição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico,
farmacoeconomia, faturamento e orçamento, manipulação de quimioterapia e
atendimentos aos pacientes e dispensação ambulatorial de medicamentos de
hepatite C.
O aprimoramento será habilitado para
administração do ciclo de Assistência Farmacêutica Hospitalar em hospital do
sistema público da saúde, tendo como principal objetivo o desenvolvimento de
cada fase da assistência farmacêutica adequado ao sistema público de saúde do
SUS.
Haverá entrega de projetos e relatórios
mensais, com avaliação, e auto - avaliação do programa e da supervisão,
participação em reunião mensal de CCIH E CFT e também o desenvolvimento do TCC.
A formação do farmacêutico no âmbito
da saúde pública requer um aprimoramento específico para atuar no hospital e no
serviço ambulatorial no SUS. O trabalho
no hospital proporciona e prepara o profissional ao conhecimento específico da
Farmácia Hospitalar na Saúde
Pública, na Ética profissional e
no trabalho Interdisciplinar.
2ª PARTE: Conteúdo Programático e
Bibliografia para Prova
PROGRAMA DE
FARMÁCIA HOSPITALAR
1-
Organização do serviço de farmácia hospitalar
1.1 Legislação
1.2 Gestão dos serviços
1.3 Seleção de medicamentos
1.4
Gestão de qualidade
1.5
Logística Hospitalar
1.6
Licitação
1.7
Requisitos físicos estruturais para a montagem de uma farmácia
hospitalar
2-
Funções
2.1-
Farmacoterapêutica
2.2-
Seguimento Farmacoterapêutico
2.3-
Comunicação do farmacêutico com as equipes de saúde
2.4-
Comissão de Farmácia e Terapêutica
2.5-
Comissão de Infecção Hospitalar
3-
Farmacovigilância
3.1- Interações medicamentosas
3.2 - Reações adversas a medicamentos
3.3 - Farmacoeconomia
3.4 - Farmacocinética
3.5 - Serviço de informação de medicamentos
4-
Distribuição e Dispensação dos medicamentos
4.1 - Distribuição de medicamentos por dose coletiva
4.2 - Distribuição de medicamentos por dose individuliazada e unitária
4.3 - Cálculos específicos para os sistemas de distribuição
4.4 - Farmácia satélite
5-
Produção de medicamentos na Farmácia Hospitalar (Farmacotécnica)
5.1-
Requisitos físicos estruturais para produção de medicamentos não
estéreis
5.2 -
Requisitos físicos estruturais para produção de medicamentos estéreis
5.3 - Fatores relacionados à
estabilidade de formas farmacêuticas e à manipulação
em farmácia hospitalar
5.4 - Estabilidade e
incompatibilidade de medicamentos parenterais
6-
Terapia Parenteral
6.1 -
Aspectos clínicos da terapia parenteral
6.2 -
Componentes da terapia parenteral
6.3 - Estabilidade físico-química e microbiológica da solução
nutritiva parenteral
7 – Quimioterapia
7.1 - Aspectos clínicos
terapêuticos dos agentes citotóxicos
7.2 Biosegurança no preparo de citotóxicos
8-Ambulatório de Hepatite C, novos medicamentos
8-Política Nacional de Saúde - PNS
9-Sistema Único de Saúde.
BIBLIOGRAFIA
1.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Regulamento técnico sobre
boas práticas de manipulação de medicamentos em farmácias e seus anexos.
Resolução nº 33, de 19 de Abril de 2000.
2.
ANSEL HC;
POPOVICH NG; ALLEN LV. Farmacotécnica: Formas Farmacêuticas & Sistemas de Liberação de
Fármacos. 6ª Edição. São Paulo, 2000.
3.
BISSON, MP. Farmacia Clínica & Atenção Farmacêutica. Ed. Medfarma.
2003
4.
BRASIL Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº
272/SNVS/MS, de 8 de abril de 1998. Diário Oficial da União,
Brasília, 23 abr. 1998. Regulamento técnico para fixar os requisitos mínimos
exigidos para a terapia de nutrição parenteral. (Pode ser acessado na URL: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm)
5.
BRASIL Serviço Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria
nº 2.616/ SNVS de 12 de maio de 1998. Expede, na forma dos
anexos I, II, III, IV e V, diretrizes e normas para a prevenção e o controle
das infecções hospitalares. (Pode ser acessado na URL: http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm)
7.
BRASIL ANVISA- Resolução RDC
n.º 45, de 13 de março de 2003.Diário Oficial da União,
Brasília, 13 de março de 2003. Aprova o regulamento técnico de boas práticas de utilização de
soluções parenterais em serviços de saúde. (Pode ser acessado na URL: http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/index.htm)
8.
BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à Saúde – Portaria SAS n.º 1017, de 23 de dezembro de 2002.
Diário Oficial da União, Brasília 23 de dezembro de 2002. Dispõe sobre
responsabilidade técnica de farmácia hospitalar no âmbito do SUS.
9.
BRASIL ANVISA -RDC 220, de 21 de setembro de 2004
- aprova o Regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia
10.
antineoplásica, Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2004
11.
CAVALLINI ME, B ISSON MP. Farmácia Hospitalar – Um enfoque em sistemas
de saúde. Ed. Manole. 2002.
12.
CASSIANI, SHB , Ueta JA .A Segurança dos Pacientes na Utilização da
Medicação. São Paulo. Artes Médicas,2004, 115p.
13.
CONSELHO Federal de Farmácia. A Organização
Jurídica da Profissão Farmacêutica. Brasília: Conselho
Federal de Farmácia, 2001. (Pode ser acessado
na URL: http://www.cff.org.br )
14.
GOMES MJVM, REIS AMM. Ciências Farmacêuticas. Uma abordagem em
farmácia hospitalar. Ed.
Atheneu, 2001.
15.
GOODMAN & GILMAN. As Bases
Farmacológicas da Terapêutica. 10.ed., Rio
de Janeiro: Mc- Graw-Hill, 2002, 1647p.
16.
MAIA NETO, JF. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde. Rx
Editora, São Paulo, 2005, 315 p.
17.
ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE.
Proposta
de Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica. Brasília:
OPAS, 25p, 2002.
18.
Planas ,Maria Cinta Gamundi (Ed). Farmacia Hospitalaria. Madrid :SEFH
, 2002 (Disponível em www.sefh.es)
19.
SOBRAFO – Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia. Guia
para o preparo seguro de agentes citotóxicos 2003.
20. STORPIRTIS S,MORI A.L.P.M.,Yochiy
A.,Ribeiro E.,Porta V. Farmácia Clínica e
Atenção Farmacêutica. Rio de Janeiro: Editora Koogan,2008. 489p
21. SUS de A a Z.
http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/
20.
WAITZERG, D.L. Nutrição Enteral
e Parenteral na Prática Clínica. 2.ed., São Paulo: Atheneu,
2001, 642p.
Nutrição
Supervisor
Titular – Ana Claudia Freixo Campos
Duração do Programa – 01 ano
1ª PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo: Nutricionistas
Capacitar o aprimorando para
atualização qualificada e diferenciada na área da saúde, promovendo o
aperfeiçoamento do desempenho profissional. Estimular o desenvolvimento de uma
visão crítica e abrangente do SUS-Sistema Único de Saúde, orientando sua ação
para a melhoria das condições de saúde da população.
Objetivos Específicos:
Aperfeiçoar o profissional
nutricionista a identificar os riscos e alterações nutricionais, metabólicas e
orgânicas decorrentes da patologia, assim como intervir por meio de condutas
nutricionais específicas baseadas em conhecimentos da nutrição básica e de
dietoterapia, levando em consideração as condições sócio econômicas, religiosas
e culturais dos pacientes e as interações medicamentosas;
Identificar e analisar os métodos de
avaliação nutricional(objetivos e/ou
subjetivos) dos pacientes internados;
Aprimorar o atendimento e orientação nutricional individual em grupo e
familiar;
Reconhecer a importância do atendimento multiprofissional e ética
profissional;
Capacitar o profissional para atuação
no Banco de Leite Humano;
Desenvolver estudos de caso,
discussão de artigos científicos e apresentações de seminário.
2ª PARTE: Conteúdo Programático e Bibliografia para Prova
SUS- Política Nacional de Saúde;
Nutrição Clínica;
Ética Profissional;
Nutrição nos Cuidados Paliativos;
Atendimento dietoterápico em
ambulatório de gestantes de alto risco;
Pasteurização e classificação do leite humano;
EMTN.
Bibliografia
GUIA SUS do Cidadão.
Brasil, MINISTÉRIO DA SAÚDE – Política Nacional de Atenção Básica,
Manual do Usuário 3.0.0.8- M01- Brasília, 2006.
Código de Ética Profissional da Nutrição- Atual.
EUCLIDES,M.P. Nutrição do Lactente-Base científica para uma
alimentação adequada, Viçosa-MG, 1977
CUPPARI, L. Nutrição.Guias de medicina ambulatorial e hospitalar
UNIFESP/Escola de medicina, Ed. Manole,
1° edição, 2002.
ALCÂNTARA, P. MARCONDES, E. 9°edição São Paulo, 2003.
Guia Básico de Terapia Nutricional
Manual de Boas Práticas, 2° edição, Ed.Atheneu, DAN L. WAITZBERG, MARIA
CAROLINA GONÇALVES DIAS.
SABOTKA , Lubas, et al. Bases da Nutrição Clínica, 3° edição Rio de
Janeiro, Editora Rubio, 2008.
Projeto Diretrizes, Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de
Medicina Volume IX.
MANGNONI, D; CUKIER, C. Perguntas e respostas em Nutrição Clínica, 2°
edição, Editora Roca, 2005.
SILVIA,V. G. normas técnicas para banco de leite humano: uma proposta
para subsidiar a construção para as boas práticas ..Instituto Fernandes
Figueira- Fundação Osvaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2004.
BRASIL. ANVS. Banco de leite humano: funcionamento, prevenção e controle
de riscos- Brasília : ANVISA, 2008
Psicologia Hospitalar
Supervisor
Titular – Me. Eliana Bruno Ferreira de
Almeida
Duração do Programa – 01 (um ) ano
1ª PARTE: Descrição do Programa
Público Alvo: Poderão inscrever-se no Programa de Aprimoramento
Profissional os profissionais formados em Psicologia até 2011 ou que concluirão
a formação em 2013.
A formação do psicólogo no âmbito da
saúde pública requer um aprimoramento específico para atuar no hospital e no
serviço ambulatorial no SUS. O profissional que
cumpre o programa está apto a ser contratado por um serviço
público, pois o trabalho no hospital
favorece o treinamento em serviço, a compreensão teórica - prática da profissão
frente as demandas psicológicas atendidas no hospital, além de proporcionar o
conhecimento específico na Saúde
Pública, da Psicologia Hospitalar e Institucional, da Ética profissional
e do trabalho Interdisciplinar.
As atividades realizadas pelos aprimorandos do programa de psicologia
são:
- Visitas nas enfermarias e nos projetos do serviço de psicologia no
ambulatório. Leitura e discussão técnica dos projetos anteriores.
- Seminários , participação da
elaboração de projetos.
- Conhecimento das enfermarias e nos
projetos do serviço de psicologia no ambulatório.
-Leitura e discussão tecnica dos projetos anteriores.
-Levantamento da bibliografia para
elaboração dos seminários e discussão dos projetos de trabalho e TCC.
-Seminários temáticos realizados
pelos aprimorandos de psicologia para o PAP, e profissionais convidados do
Hospital.
-Supervisão de área de psicologia.
- Participação em reunião de equipe
da psicologia, quando necessário para apresentar os projetos de atendimento.
-Supervisão de Projetos realizados em
conjunto com outras áreas do programa de aprimoramento.
-Reuniões com os programas envolvidos
com o projeto da Psicologia.
-Supervisão para implementações de
novos projetos e avaliação dos trabalhos que já estão efetivados no Hospital.
- Formação em Aleitamento Materno,
realizada pela equipe interdisciplinar do Aleitamento Materno do Hospital
Guilherme Álvaro.
- Entrega de Projetos e relatórios
mensais, com avaliação, e auto - avaliação do programa e da supervisão.
- Participação em reunião mensal de
CPA. (representante do ano).
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO DA AREA DE PSICOLOGIA
Atendimento psicológico nos leitos
das enfermarias.
Atendimento psicológico para
cuidadores e familiares.
Atendimento de grupo quando
necessário nas enfermarias.
Mãe participante (equipe
interdisciplinar).
Grupo de Orientação Interdisciplinar
para gestantes de risco – Pré natal.
Atendimento psicológico no
Ambulatório para os pacientes e/ou família na Nefrologia Pediátrica.
Atendimento psicoprofilático no pré e
pós - operatório infantil e na clínica cirúrgica de adultos.
Atendimento psicológico para
famílias.
2ª PARTE: Conteúdo Programático e Bibliografia para Prova
PROGRAMA DE PSICOLOGIA HOSPITALAR
1-Saúde Pública – Sistema Único de Saúde - SUS
2-Políticas Sociais de Saúde
3-Estatuto da Criança e do
Adolescente
3-Aconselhamento Psicológico
4-Interdisciplinaridade
5- Psicologia Hospitalar e Psicologia da Saúde
6- Desenvolvimento da Personalidade do Ponto de Vista Psicodinâmico
7- Psicossomática
8- Atendimento Familiar
9- Família e Doença
10- Intervenções Grupais
11- Ética Profissional
12- Cuidados Paliativos.
13- Finitude Humana
BIBLIOGRAFIA DE PSICOLOGIA
ACHCAR, R. O Psicólogo
Brasileiro: Práticas emergentes e desafios para a formação, São Paulo : Ed.
Casa do Psicólogo, 1999.
ARIES, Philippe. Historia Social
da Criança e da Família. Rio de Janeiro: L.T.C, 1981.
BRASIL. Direitos da Criança e do Adolescente. Governo da República
Confederativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1999 (ECA).
BRASIL. Sistema único de saúde
(SUS), lei federal n º 8.080. 1988.
BRASIL, Código de ética dos profissionais de Psicologia. Brasília: Conselho
Federal de Psicologia, 1987.
Bleger, José. Psico - Higiene e Psicologia Institucional. Artes Médicas, 1984.
Bleger, José. A Instituição e as Instituições. Casa do Psicólogo, S.P.: 1988.
Bleger , José. Temas de Psicologia:
Entrevista e Grupos. Martins Fontes, SP, 1980.
BOWLBY, John. Cuidados Maternos e Saúde
Mental. São Paulo: Martins Fontes, 1995.
CARVALHO, Maria do Carmo Brant de.
(org). A Família Contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.
CAMON, V.A. Agerami (org.). E a Psicologia entrou no Hospital. São
Paulo: Pioneira,1996.
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SERVIÇO SOCIAL
Supervisor Titular:Elizama Cabral Vasconcelos dos Santos
Duração do Programa – 01 (um ) ano
O conteúdo programático está
relacionado com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, as
políticas sociais e a metodologia do Serviço Social.
Através do treinamento em serviço será
desenvolvida a capacitação profissional em saúde, para a prática profissional
competente, visando dar respostas qualificadas às necessidades de saúde
apresentadas pelos usuários do SUS; necessidades resultantes das desigualdades
sociais existentes na sociedade brasileira.
A carga horária exigida pelo Programa é
de 20% teórica e 80% prática. O atendimento direto aos pacientes e familiares
se dará nas enfermarias e ambulatórios deste hospital.
PROGRAMA
DE SERVIÇO SOCIAL
* Política Nacional de Saúde.
* Sistema Único de Saúde.
* Sistema Único de Assistência Social
* Serviço Social e Saúde.
* A Reforma Sanitária e a sua Relação
com o Serviço Social.
* A Interdisciplinaridade
* A materialização do Código de Ética
do Assistente Social.
* Serviço Social, projeto
ético-político e cultura.
* Direitos da Criança e do
Adolescente - ECA
* Lei Orgânica da Assistência Social
- LOAS
* Metodologia da Pesquisa Científica.
* Elaboração de Planos, Projetos, e Programas.
* A família no campo das Políticas Sociais.
* Fundamentos
teóricos e metodológicos do Serviço Social.
* A dimensão
técnico-operativa do Serviço Social.
* Instrumental
técnico e o Serviço Social.
BIBLIOGRAFIA
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Vasconcelos, Ana Maria. A prática do
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Cortez, 2002.
Moreira,
Carlos Felipe Nunes. O Trabalho com grupos em Serviço Social: A dinâmica de
grupo como estratégia para reflexão crítica. S.P. Cortez, 2013
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL DO HOSPITAL
GUILHERME ÁLVARO - 2014
MODELO E
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO Curriculum
vitae
Nome completo: Número
de inscrição:
Data de Nascimento: Número
do documento:
Endereço completo:
Telefone(s): E-mail:
Graduação em: Ano
início: Ano
conclusão:
Instituição de Ensino:
|
Pontuação Máxima
|
1.
Estágios
extracurriculares relacionados à área que se candidata (com declaração emitida pela
instituição em papel timbrado)
(3,00 ponto para cada estágio – máximo de 03 estágios – carga
horária mínima por estágio = 120 horas)
|
9,00
|
2.
Participação em Pesquisa concluída (com
declaração emitida pela instituição ou pelo pesquisador responsável em papel
timbrado) ou publicações relacionadas a projetos de pesquisa, documentados
pelo contrato de bolsa de iniciação científica (3,00 ponto para cada trabalho
– máximo de 02 trabalhos)
|
6,00
|
3. Cursos extracurriculares, ligados à área de formação.
(com certificado
emitido pela instituição em papel timbrado)
(1,25 ponto para
cada curso – máximo de 05 cursos – carga horária mínima por curso = 30 horas)
|
7,50
|
4. Participação em Congressos, Seminários, Encontros e outros
Eventos, todos da Área de Formação.
(com certificado emitido pela
instituição, em papel timbrado, promotora do evento)
(1,25 ponto para cada evento – máximo de
05 eventos)
|
7,50
|
Total:
|
30,00
|
Local e Data
Assinatura:
_______________________________________
Observação: O Curriculum vitae deverá ser entregue
pessoalmente, no ato da Curriculum vitae (com
Entrevista), com os documentos originais acompanhados de cópias simples (para
aferição dos examinadores), dentro de um envelope contendo a seguinte
especificação: Programa de Aprimoramento Profissional do Hospital Guilherme
Álvaro-2014, com nome do programa e do candidato.
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO DOS PROGRAMAS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL DO HOSPITAL
GUILHERME ÁLVARO – SANTOS- 2014
MODELO DE RECURSO
Nome completo:
Nº de inscrição:
Número
de documento:
Nome do Programa:
Endereço Completo:
Telefone(s):
E-mail:
Questionamento:
Embasamento:
Local
e Data:
Assinatura: