28/05/2013

Estágio - Processo Seletivo Complementar de Estágio 2013 - Prefeitura Municipal de São Vicente

28/05/2013

 
PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE ESTÁGIO – 2013
EDITAL DE ABERTURA
 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em continuidade às ações voltadas ao
seu Programa de Estágio, observados os critérios constantes na Lei Federal 11.788/2008,
e nos Convênios firmados com as Instituições de Ensino, faz saber que estarão abertas
as inscrições para o Processo Seletivo Complementar de Estágio, destinado à formação
de cadastro-reserva, em complementação ao existente de candidatos classificados para o
ano 2013, nas seguintes áreas:
 
NÍVEL SUPERIOR (GRADUAÇÃO)
 
Administração:  Carga horária 30h semanais  Valor da Bolsa R$ 600,00
Comunicação Social (Relações Públicas): carga horária 30h semanais Valor da bolsa R$ 600,00
Direito (7º semestre em diante): carga horária 30h semanais Valor da bolsa R$ 600,00
Educação Física: carga horária 30h semanais Valor da bolsa R$ 600,00
Farmácia: carga horária 30h semanais Valor da bolsa R$ 600,00
Nutrição: carga horária 30h semanais Valor da bolsa R$ 600,00
Turismo: carga horária 30h semanais Valor da bolsa R$ 600,00
 
Nível Médio Profissionalizante
 
Técnico em Nutrição: carga horária 30h semanais Valor da bolsa R$ 450,00
 
 
                                                             REGULAMENTO

1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 - Os candidatos interessados em participar deste Processo Seletivo Complementar de Estágio
da Prefeitura Municipal de São Vicente deverão efetuar sua inscrição no DECAP - Departamento
de Capacitação, sito a Rua José Bonifácio, 404 – 5º andar, Centro, no período de 15/05/2013 a
10/06/2013, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9h às17h;

1.2 - Os candidatos deverão estar cursando, preferencialmente, os quatro últimos semestres dos
respectivos cursos em 2013, conforme duração dos cursos, e desde que estejam aptos a
estagiar, sob critério da Instituição de Ensino;
1.2.1 - Não poderá se inscrever o estudante com conclusão de curso prevista para Junho de 2013;
1.2.2 - Os candidatos do curso de Direito que estão cursando do 4º ano ou 7º semestre em
diante a partir de 01/01/2013 deverão, por necessidade da Secretaria dos Negócios
Jurídicos, possuir a carteira de estagiário(a) da OAB ou o respectivo protocolo de inscrição
quando iniciarem suas atividades de estágio nessa Secretaria;

1.3 - Os candidatos deverão pertencer a uma das seguintes Instituições de Ensino conveniadas à
Prefeitura Municipal de São Vicente:

Nível Superior
 
ESAMC - Escola Sup. de Adm. Com. e Marketing
Escola Superior de Administração e Gestão
Faculdade de Educação, Ciências e Letras Don Domênico
FALS - Faculdade do Litoral Sul Paulista
FATEC - BS - Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista
FATEC - Praia Grande - Faculdade de Tecnologia de Praia Grande
Instituto Federal Técnico - Campus Cubatão
ULBRA - Universidade Luterana do Brasil
UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto - Campus Guarujá
UNESP - Campus Experimental do Litoral Paulista
UNIBR - Faculdade de São Vicente
UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo
UNIESP - Faculdade do Guarujá
UNILUS - Fundação Lusíada
UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos
UNIMONTE - Centro Universitário Monte Serrat
UNIP - Universidade Paulista
UNISA - Universidade Santo Amaro
UNISANTA - Universidade Santa Cecília
UNISANTOS - Universidade Católica de Santos
UNIVERSIDADE METODISTA
Nível Médio Profissionalizante
Circuito Escola Técnica na Área da Saúde
Colégio Itá Organização Ltda
Colégio Marquês de Olinda (Praxis)
Escola Politécnica Treinasse
Escola Técnica Fortec
ETEC Dona Escolástica Rosa
ETEC Aristósteles Ferreira
ETEC Cubatão
ETEC Dra Ruth Cardoso
ETEC Praia Grande
Instituto Federal Técnico - Campus Cubatão
Escola Técnica Ordem da Fenix
BIOTEC Escola Profissionalizante Matsuda e Guimarães Ltda

1.4 - Antes de efetuar a inscrição, os candidatos deverão conhecer os critérios do Processo
Seletivo de Estágio, certificando-se de que preencherão todos os requisitos exigidos no momento
da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
1.5 - No ato da inscrição os candidatos deverão preencher a Ficha de Inscrição, declarando aceitar
os dispositivos, critérios e exigências constantes do presente Edital e respectivo Regulamento e
anexando: xerox do RG, histórico escolar referente ao 2º semestre do ano de 2012 e declaração
informando em que ano estão regularmente matriculados, bem como a duração do curso (ambos
em via original, assinados e carimbados pela Instituição de Ensino);
1.6 - São requisitos básicos para inscrição: estar devidamente matriculado(a) e
frequentando as aulas; não estar cursando ou em vias de cursar o último semestre letivo;
ter a idade mínima de 16 anos completos até a data de convocação para entrega da
documentação; não possuir restrições de quaisquer ordens junto à Instituição de Ensino a
qual estiver vinculado(a); não pertencer ao quadro efetivo ou temporário de servidores da
Prefeitura Municipal de São Vicente; não possuir vínculo trabalhista com qualquer outro
Órgão da Administração Direta ou Indireta em níveis Municipal, Estadual ou Federal;
1.7 - Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o(a) Candidato(a) Portador(a) de
Deficiência deverá declarar sua condição no campo apropriado a este fim, ficando desta forma
indicado para convocação prioritária, juntando laudo médico comprobatório original que ateste a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
1.8 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com
os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau
acentuado de dificuldade para integração social;
1.9 - A deficiência de que são portadoras deverá ser compatível com as atribuições das tarefas a
serem desenvolvidas no estágio;
1.10 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção;
1.11 - As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de
Candidatos, poderão ser aproveitadas pelos demais inscritos, observada a ordem geral de
classificação;
1.12 - Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como Portador(a) de Deficiência não se enquadre nas
categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20/12/1999, alterado
pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/2004, terá seu nome excluído da Lista de Portadores de
Deficiência e passará a constar na Lista Geral de Classificação.
1.13 - O(a) candidato(a) que não declarar ser portador(a) de deficiência, no ato da inscrição, e/ou
não atender ao solicitado nos itens 1.6 a 1.12 deste Capítulo, não será considerado(a) portador(a)
de deficiência, bem como não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não concorrerá
às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado.

2. DA SELEÇÃO
2.1 - Este Processo Seletivo de Estágio, de caráter classificatório, constará da avaliação da média
aritmética das notas obtidas pelos candidatos no 2º semestre do ano de 2012, aqui computadas as
disciplinas regulares/obrigatórias dos respectivos cursos, avaliadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez)
pontos;
2.2 - As médias serão avaliadas e emitidas pela Instituição de Ensino a qual os candidatos
estiverem vinculados;
2.3 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0
(cinco) pontos;
2.4 - Para apuração da média não serão computadas notas de disciplinas complementares,
optativas e/ou dependências, devendo a Instituição de Ensino expedir o conteúdo do Histórico
Escolar, sinalizando-as em separado.

3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1 - Os candidatos aprovados serão classificados por área de formação, em ordem decrescente
da pontuação final obtida, independente do ano em curso;
3.2 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas
listas: a primeira, contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados, inclusive os
portadores de deficiência, e a segunda, especifica para os classificados portadores de deficiência;
3.3 - A aprovação e classificação geram, para os candidatos, apenas a expectativa de
aproveitamento;
3.4 - O resultado deste Processo Seletivo de Estágio e a pontuação inicial dos candidatos
aprovados serão publicados e divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente
www.saovicente.sp.gov.br, no dia 14/06/2013;
3.5 - Será de competência exclusiva dos candidatos interessados acompanhar devidamente todas
as publicações relativas ao presente Processo para todo e qualquer efeito.

4. DOS RECURSOS
4.1 - Quanto ao resultado deste Processo Seletivo de Estágio - período: 17 a 19/06/2013 - 3 (três)
dias úteis a contar da publicação das notas no site oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente;
4.2 - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser endereçados à Diretoria de Recursos
Humanos, da Secretaria da Administração, e protocolados no DECAP - Departamento de
Capacitação, à Rua José Bonifácio nº 404, 5º andar, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das
9h às 17h;
4.3 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos no item 4.1;
4.4 - O resultado final do julgamento dos recursos interpostos no prazo será divulgado no dia
24/06/2013, juntamente com a nova classificação final, se for o caso, através do mesmo veículo de
divulgação citado no item 3.4.

5. DAS CONVOCAÇÕES
5.1 - A convocação obedecerá a ordem classificatória geral;
5.2 - Reserva-se à Prefeitura Municipal de São Vicente o direito de aproveitar os candidatos
habilitados em número que atenda às previsões internas do Programa de Estágio, não havendo,
portanto, obrigatoriedade da convocação total dos habilitados;
5.3 – É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (“e-mail”)
atualizado para viabilizar os contatos necessários até que se expire o prazo de validade do
presente processo seletivo;
5.4 - O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades
da Prefeitura Municipal de São Vicente;
5.5 - Toda convocação para apresentação da documentação requerida será feita,
exclusivamente, pelo “e-mail” constante na Ficha de Inscrição preenchida pelo candidato. A
Prefeitura de São Vicente não se responsabilizará por “e-mails” retornados em função de
caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado/não localizado/incorreto/desabilitado,
mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus, etc;
5.6 - Será excluído do processo seletivo o candidato que, após o recebimento do “e-mail”,
não se apresentar para a entrega da documentação ou início do estágio no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.

6. DA COMPROVAÇAO DE REQUISITOS
6.1 - Quando convocados para celebração do Termo de Compromisso de Estágio, os candidatos
deverão apresentar os seguintes documentos:
- Cópia do Documento de Identidade (RG);
- Cópia do CPF/MF;
- Cópia do Título de Eleitor, opcional, se maior de 16 anos, e obrigatório, se maior de 18
anos;
- Declaração de Escolaridade ORIGINAL E RECENTE;
- 2 (duas) fotos 3X4;
- Cópia do Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;
- Carteira de Trabalho;
- Cópia de comprovante de residência (conta de luz ou telefone).
6.1.1.- O(a) candidato(a) deverá ainda providenciar abertura de conta-corrente junto ao Banco
Santander Banespa, tão logo seja convocado(a), para fins do respectivo crédito do valor da bolsaauxílio;
6.1.2. - Inscrição ou comprovante de inscrição na OAB como estagiário(a) (somente para
candidatos do curso de Direito cursando do 4º ano ou 7º semestre em diante em 01/01/2013,
quando convocados para atividade/área onde tal requisito é obrigatório).

7. DAS CONDIÇÕES FINAIS
7.1 - As inscrições de candidatos implicarão no conhecimento prévio, na tácita e expressa
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e respectivo Regulamento e
suas instruções específicas, expedientes dos quais não poderão alegar desconhecimento neste
Processo Seletivo;
7.2 - O estágio deverá ter duração máxima de 2 (dois) anos, exceto quando tratar-se de
estagiário(a) portador(a) de deficiência;
7.3 - Os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária citada neste Edital,
cientes de que o horário de desenvolvimento do estágio ficará a critério de cada Secretaria ou
Unidade Administrativa em que o(a) estagiário(a) estará vinculado(a), dentro do limite legal de 30
(trinta) horas semanais;
7.4 - Excepcionalmente poderá ser estabelecida, em comum acordo, jornada semanal que venha a
contemplar cumprimento de algumas horas durante os finais de semana, com vistas ao
acompanhamento de eventos culturais, esportivos, turísticos, ou ainda ligados à área da Saúde,
considerados relevantes à complementação do aprendizado, e desde que não ultrapasse a carga
horária semanal determinada no Termo de Compromisso de Estágio;
7.5 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade
(dia/mês/ano);
7.6 - Em áreas/formações que apresentam candidatos classificados do Processo Seletivo
2013, observado o respectivo prazo de vigência, haverá prevalência na chamada destes
candidatos sobre os candidatos classificados no presente Processo Seletivo
Complementar;
7.7 - O presente Processo Seletivo Complementar terá validade até 17/12/2013;
7.8 - A qualquer tempo, se comprovados o não atendimento ou a não adequação aos requisitos
deste Processo Seletivo ou da legislação pertinente, o(a) candidato(a), mesmo que já tenha
iniciado as atividades do estágio, será desclassificado(a);
7.9 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10%(dez por cento)
das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de maio de 2013.
Secretaria da Administração
Diretoria de Recursos Humanos
Departamento de Capacitação
 
 
Cronograma
 
15/05/2013 - Abertura das inscrições
10/06/2013 - Encerramento das Inscrições
14/06/2013 - Publicação da Classificação Inicial dos resultados
17/06/2013 - Abertura de prazo para recurso
19/06/2013 - Término do prazo para recurso
24/06/2013 - Publicação da classificação final após julgamento de recursos
 
 
 

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