02/09/2013

Edital - Seleção de Estagiários - Curso Direito

02/09/2013

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS

PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL DO INSS EM SANTOS

EDITAL Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS
 

A Chefe da Procuradoria Seccional/Regional da PFE/INSS em Santos/SP, no uso de suas atribuições regimentais, torna pública a abertura do Processo Seletivo para seleção de estagiários de direito, conforme as disposições a seguir:
 
 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo será constituído de 2 etapa(s), a saber:
a) Primeira Etapa assim constituída:
20 questões de múltipla escolha e uma dissertação.
b) Segunda Etapa assim constituída:
Entrevista, convocada conforme necessidade da Unidade, a cargo de Procurador Federal lotado na
unidade, conforme conveniência do responsável pela entrevista quanto ao agendamento do local,
horário e dia da entrevista.
1.2. Poderão participar do processo seletivo estudantes que estiverem com matrícula e frequência
regular no curso de educação superior de Direito, a partir do s exto semestre, vinculados ao
ensino público ou particular, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de novembro de 2008, e
Portaria AGU nº 282, de 16 de junho de 2011.
1.3. O processo seletivo será executado e acompanhado pela Procuradoria Federal Especializada
junto ao INSS em Santos/SP através de seu Procurador-Chefe ou de Procurador por ele
designado.
1.4. Do total de bolsas de estágio da AGU, 10% (dez por cento) serão reservadas para estudantes
com Deficiência, na forma do §5°, art. 17, da Lei n° 11.788/2008.
1.4.1. Os estudantes com Deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo
médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses.
1.4.2. Os estudantes portadores de deficiência deverão apontar na ficha de inscrição, em campo
específico, o tipo de deficiência e se há necessidade de algum tipo de prova especial, bem como
a descrição do número do CID (Classificação Internacional de Doenças).
1.4.3. Caso não existam Estudantes com Deficiência aptos e em número suficiente para
preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo,
serão convocados estudantes da lista geral.

2. DAS INSCRIÇÕES


2.1. As inscrições serão realizadas no período de 02/09/2013 a 18/09/2013, na Procuradoria
Seccional Federal em Santos, localizada na Avenida Pedro Lessa, 1.930 – Bairro Aparecida –
Santos/SP, no horário compreendido entre 09h00 e 15h00, devendo o estudante apresentar o
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formulário anexo a este edital devidamente preenchido no ato da inscrição. O formulário também
estará disponível no local da inscrição.
2.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
2.3. O candidato receberá um comprovante de inscrição no ato da entrega do formulário
mencionado no item 2.1.

3. DAS PROVAS


3.1. A prova terá a duração de até 2 (duas) horas.
3.1.1. A prova será aplicada no dia 23/09/2013, s e g u n d a - f e i r a , às 14h00, na sede da
Procuradoria Federal Especializada do INSS em Santos/SP, com endereço na Avenida Pedro
Lessa, 1.930 – Bairro Aparecida – Santos/SP.
3.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com 15 (quinze) minutos de antecedência.
3.3. O estudante deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do
comprovante de inscrição e de documento de identidade com foto.
3.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos
de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e
expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nasciment;o; CPF; títulos
eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais
sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.4. Não será admitido o ingresso de estudante no local de realização da prova após o horário
fixado para seu início.
3.5. A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua
realização, a comunicação entre os estudantes ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP,
telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager,
etc.), livros, anotações, etc.
3.6. Não será permitido ao estudante retirar-se do local de realização da prova levando o caderno
de provas.
3.7. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará
na eliminação automática do estudante.

4. DOS RECURSOS

4.1 Os candidatos poderão interpor recurso contra as questões da prova e contra o gabarito,
desde que devidamente fundamentados.
4.2 O recurso, contra as questões ou contra o gabarito, deve ser protocolado na Procuradoria
em que se realizou a seleção no prazo de 48 horas da divulgação do gabarito no mural de
entrada da Procuradoria Seccional Federal Especializada do INSS em Santos/SP.
4.3 Os recursos devem ser julgados pelo Chefe da unidade em que se realiza a seleção, ou por
quem for por ele designado.
4.4 O resultado do julgamento dos recursos deve ser divulgado no mural da PFE/INSS junto
à lista de classificação prevista no item 5.3 deste Edital.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Observado o item 1º do presente Edital, o processo seletivo compreenderá as seguintes
fases:
a) primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova de
múltipla escolha com 20 questões e uma dissertação;
b) segunda fase: entrevista, convocada conforme necessidade da Unidade, a cargo de Procurador
Federal, em data e horário a serem designados.
5.2. Para atribuição de pontos na primeira fase, cada questão de múltipla escolha terá valor de
0,25 pontos e a dissertação terá valor de 5 pontos, totalizando 10 pontos.
5.3. Somente será considerado aprovado para a segunda fase o estudante que obtiver no
mínimo cinquenta por cento dos pontos do total da prova aplicada.
5.4. A fase de entrevista terá caráter eliminatório e classificatório.
5.5. Será elaborada lista de classificação em ordem decrescente de pontos obtidos na primeira
fase.
5.6. Os classificados na prova serão convocados para a entrevista à medida da necessidade da
Unidade, seguindo-se a ordem de classificação.
5.7. Caso haja empate, terá preferência o estudante que for mais idoso.

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1. A convocação para a entrevista, ou a contratação será realizada mediante contato
telefônico ou email.
6.2. Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo estudante na ficha de
inscrição, sendo de responsabilidade do estudante manter sempre atualizados os dados cadastrais
na PFE/INSS.
6.3. No caso do estudante não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela PFE/INSS,
seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova oportunidade
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de entrevista ou de contratação e o estudante com classificação imediatamente posterior será
convocado.
6.4. Será eliminado do processo seletivo o estudante que:
a) não aceitar participar da entrevista, quando for convocado;
b) deixar de comparecer à entrevista, sem motivo justificado formalmente; e
c) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela PFE/INSS.
6.5. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou
acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga
compatível.
6.6. O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
6.7. O estudante pode requerer seu remanejamento para o final da lista de classificação. O
requerimento deve ser apresentado, pessoalmente, na PFE/INSS.
6.8. Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. Os gabaritos serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da prova,
através de afixação em mural da PFE/INSS.
7.2. O resultado do julgamento dos recursos e da primeira fase da seleção serão divulgados até 7
(sete) dias após a realização da prova, através de afixação em mural da PFE/INSS e no sítio
eletrônico da PFE/INSS.

8. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

8.1. O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da publicação dos resultados, de
acordo com as necessidades da Unidade.
8.2. A PFE/INSS reserva-se ao direito de convocar estudantes em número que atenda às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e à existência de vaga de
estágio.
8.3. A contratação será feita mediante a assinatura de Termo de Compromisso de estágio a ser
fornecido pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, em cumprimento ao contrato nº
01/2011, celebrado através do pregão eletrônico nº 02/2011, entre INSS e CIEE, ou o que venha
a substituí-lo.
8.4. O estagiário a ser contratado deverá cadastrar-se perante o Centro de Integração Empresa
Escola – CIEE, do modo e conforme critérios estabelecidos por aquela instituição.
8.5. Atualmente encontram-se disponíveis 3 vagas de estágio em aberto, para imediata
contratação.
8.6. A presente seleção também visa à formação de cadastro de reserva para as vagas que se
abrirem durante o seu prazo de validade.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a critério da
PFE/INSS.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias, observado o horário de
funcionamento da PFE/INSS, desde que compatíveis com o horário escolar e as necessidades
da Unidade contratante.
10.2. O estudante em estágio não obrigatório de nível superior perceberá bolsa de estágio no
valor de R$ 520,00 pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
10.3. Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, a frequência mensal do
estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de
horário, previamente autorizada pela chefia da Unidade.
10.4. O estagiário terá direito ao auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia
efetivamente estagiado.
10.5. O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde,
entre outros.
10.6. Não poderá ser contratado para estágio na PFE/INSS:
a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração
pública da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
DF ou dos Municípios;
b) o militar da União, dos Estados ou do DF;
c) o titular de mandato eletivo federal, e estadual, distrital ou municipal; e
d) estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de
advogados.
10.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a AGU ou o
INSS.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade local da PFE/INSS realizadora da seleção.

Santos, 28 de agosto de 2013.
Mônica Baronti Monteiro Borges
Chefe da PFE-INSS em Santos/SP
 
 
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSS
 
 
NOME:
ENDEREÇO:
TELEFONE RESIDENCIAL:
CELULAR:
 
CONCORRE A VAGA DE DEFICIENTE:
(     ) Sim           (    ) Não           Tipo de deficiência:
 
E-MAIL:
 
UNIVERSIDADE:                                                         SEMESTRE:
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
WORD      (    ) Básico     (    ) Intermediário    (    ) Avançado   
EXCEL      (    ) Básico     (    ) Intermediário    (    ) Avançado   
INTERNET (    ) Básico     (    ) Intermediário    (    ) Avançado   
E-MAIL      (    ) Básico     (    ) Intermediário    (    ) Avançado   
POWER POINT (    ) Básico     (    ) Intermediário    (    ) Avançado   
 
ÚLTIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
LOCAL:
PERÍODO:
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
ASSINATURA:
LOCAL E DATA:
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
CANDIDATO:
NOME EMATRÍCULA DO RECEBEDOR:
 LOCAL E DATA:

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